Aposentadorias

A aposentadoria, também referida como reforma em alguns países de língua portuguesa, refere-se ao afastamento remunerado, de suas atividades, que um trabalhador faz jus após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário a fim de gozar do benefício de um dos regimes de previdência.

Importante saber que no sistema previdenciário brasileiro, nos termos da lei anterior a 13/11/2019, existem algumas espécies de aposentadorias, cada uma com um regramento distinto, para o homem e para mulher.

• Aposentador por Idade;
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria Hibrida;
• Aposentadoria do profissional da área da Educação;
• Aposentadoria do Deficiente por Idade;
• Aposentadoria do Deficiente por Tempo de Contribuição.

Outra questão importante, a saber, é que a Emenda Constitucional 103/2019, alterou o arcabouço jurídico previdenciário de forma drástica, trazendo para o regramento previdenciário a idade mínima de 65 anos de idade para aposentadoria do homem e 62 anos de idade para aposentadoria da mulher, contudo a EC 103/2019 nos trouxe regras transitórias e regras de transição, o que permite que os segurado inscritos no sistema em data anterior a 13/11/2019 possa lançar mão em sua aposentadoria antes de completar as citadas idades.

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