Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário, concedido aos dependentes, cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pai ou mãe, do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Entre em contato conosco, e saiba mais!

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